PARTE DOS LOTES DE TERRAS Nºs 6, 7 E 8, COM APROX. 1.030M², B. PLATÔ DO PIQUIÁ, BOCA DO ACRE/AM. (C.R.I. - MAT. N.º 004960.2.0001809-77).
Boca do Acre - AM

Informações identificadas na fonte. Condições, documentos e disponibilidade devem ser confirmados antes de qualquer decisão.
Tipo de imóvel
Casa
Modalidade
Leilão
Data da 1ª praça
Não informada
Data da 2ª praça
24/11/2026 às 14:00
Condomínio
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Tributos
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Condição informada
Entrada mínima informada: 25% · Até 30 parcelas informado pela fonte
A disponibilidade, o financiamento, o FGTS e as despesas dependem do edital e da confirmação na fonte original.
A DESCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO BEM É UMA REPRODUÇÃO FIEL A PENHORA/AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI FÉ PÚBLICA. DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: IMÓVEL: Parte dos lotes de terras nºs. 6, 7 e 8 da quadra "D", situado na zona urbana do Platô do Piquiá, nesta cidade, que tem 28,00 metros de frente, um perímetro de 117,00 metros e uma área de 1.030,00 metros quadrados, limitando-se pela frente, com a Av. 16; pelo lado direito, com Andréia Maria Poças Gastino; pelo lado esquerdo, com Constantino Matos Teixeira e fundos, com Raimundo Cezar Paz de Souza ou com quem de direito.O referido imóvel, encontra-se registrado no Cartório do Ofício Único de Boca do Acre/AM, sob a matrícula n.º 004960.2.0001809-77 de 07/12/1992, da matrícula 1809.CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ID. 2236658119, PÁGINAS 32/33: Os imóveis penhorados encontram-se em bom estado de conservação.AVISOS IMPORTANTES: AVISO 01: O(a) interessado(a) deverá realizar CADASTRO PRÉVIO, na plataforma do Leiloeiro Oficial nomeado, bem como HABILITAR-SE especificamente nesta venda judicial, enviando a documentação relacionada nos itens 4.2 e 4.3 do Edital de Leilão em anexo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de encerramento da venda. Tal medida tem por finalidade permitir tempo hábil para validação do cadastro pela plataforma de leilões e análise documental pela equipe técnica do leiloeiro oficial, evitando assim, eventuais problemas na liberação do cadastro e aprovação da habilitação. AVISO 02: O licitante fica ciente que a APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas dar-se-á mediante a análise das informações prestadas e dos documentos encaminhados para o e-mail: contato@asamileiloes.com.br, ou anexados diretamente na etapa de habilitação na plataforma da venda direta. Somente os participantes que anexarem corretamente toda a documentação exigida e tiverem sua habilitação aprovada poderão registrar ofertas eletrônicas, mediante o uso do login e senha criados no ato do cadastramento. AVISO 03: O licitante fica ciente que a venda direta fica aberta para recebimento de lance no prazo de 6 (seis) meses. Com o primeiro lance registrado, será aguardado novo concorrente, pelo prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, decorrido esse prazo, o lance vencedor será submetido à homologação do Juízo e a venda direta encerrada. AVISO 04: O licitante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização da venda judicial e registros de penhoras/indisponibilidades/sequestros/hipoteca/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais, tendo que aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e estes recursos e levantamento de restrições judiciais poderão ultrapassar 06 (SEIS) MESES, acarretando MOROSIDADE no andamento processual e no registro da Carta de Arrematação. Bem como, o licitante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer restrições que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a publicação do edital de leilão. AVISO 05: O licitante fica ciente que em caso de inadimplemento, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, §1º, do Código de Processo Civil), fraude em arrematação judicial, sob as penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa, na forma dos Artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro, impedimento de participar de outros leilões judiciais, nos termos do Art. 897 do Código de Processo Civil e à resolução da arrematação (art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). AVISO 06: O licitante fica ciente que, os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda ad corpus), sendo apenas enunciativas as referências no edital de leilão, site e outros veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, benfeitorias, características e situação de posse do bem, antes da data designada para encerramento da venda, bem como dívidas que recaiam sobre o bem e não descritas no Edital. AVISO 07: O licitante fica ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o delay (atraso na transmissão de sinal) existente em todos os meios de comunicação poderá não ser computado. Portanto, quem estiver participando da venda eletrônica, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos para o encerramento do lote. Ao optar por esta forma de participação, o licitante assume os riscos oriundos de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. AVISO 08: Formas de Pagamento: À VISTA ou PARCELADO conforme as normas fixadas nos itens 6.1 a 6.10 do Edital de Leilão em anexo. AVISO 09: O licitante fica ciente que ao valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC. AVISO 10: O licitante fica ciente que, arcará com o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, como condição para a expedição da Carta de Arrematação (Art. 901, §2º do Código de Processo Civil), inclusive todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como: obtenção de guias, certidões, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos cartorários, laudêmio, alvarás, escrituras, averbação de edificações eventualmente não registradas ou irregulares e registros perante Cartório de Registro de Imóveis Competente e Prefeitura. AVISO 11: O licitante da venda direta promovida pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal não poderá alegar desconhecimento: das normas desta venda judicial, dos Avisos do Leiloeiro Oficial, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem. SENDO DEVER DO LICITANTE ESTUDAR TODAS AS NORMAS FIXADAS NO EDITAL DE LEILÃO EM ANEXO.
Endereço
Não informado
Cidade
Boca do Acre
Estado
AM
Vara/Comarca
Processo: 1000988-70.2022.4.01.3200 · Vara: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal · Foro: Seção Judiciária do Estado do Amazonas
Leiloeiro
ASAMI LEILÕES
Comitente / Instituição
5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Manaus/AM
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2ª praça futura · 24/11/2026
R$ 164.800,00
Lance mínimo informado pela fonte
Fonte identificada: Superbid. Dados, agenda e disponibilidade são confirmados no site de origem.
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